Comitê de Políticas Ambientais admite proposta que altera nomes de produtos madeireiros

O Comitê de Integração de Políticas Ambientais, instância do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que delibera sobre a admissibilidade e a pertinência de propostas, admitiu nesta terça-feira (28), o documento que propõe a alteração da resolução 411/2009, que trata dos procedimentos para inspeção de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos. A proposta, apresentada pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) e apoiada pelos estados da Amazônia Legal, tem o objetivo de ajustar os nomes de produtos florestais, criando categorias mais abrangentes como tora (matéria-prima), madeira serrada bruta, madeira beneficiada e resíduos, por exemplo. A justificativa está no fato de que a madeira é um produto suscetível a alterações de suas dimensões conforme as condições climáticas (seca e umidade) e que quando essa mudança ocorre, acaba gerando inconformidade com os nomes dos produtos previstos na Resolução, deixando o material passível de apreensão durante fiscalizações. Atualmente, a carga de madeira sofre fiscalizações baseada, também, no nome do produto declarado, onde a simples alteração de um centímetro na peça põe sob suspeição a carga inteira. “A medida vai corrigir uma distorção entre o que é obtido na industrialização da matéria-prima e o que é preconizado na norma. O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, pontua o presidente do FNBF, Geraldo Bento. O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado em Mato Grosso (Cipem), Rafael Mason, reforça que a mudança não flexibilizará o controle ambiental, pelo contrário, tornará a fiscalização mais eficiente, focando no que realmente importa: a metragem cúbica e as espécies, sem abrir margem para interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores em trânsito. “O nome do produto final, se é tábua, sarrafo ou viga, não tem relevância quando se trata de controle ambiental. Com a alteração, o foco da fiscalização se votaria para a checagem da espécie e a metragem cúbica da carga, atuando no dano ambiental”, explica Mason. A proposta de alteração da Resolução 411/2009 segue agora para apreciação da Câmara Técnica de Florestas e demais Formações Vegetacionais (CTFlor). O texto deverá ser votado pelos membros do Conama ainda este ano, em reunião ordinária pré-agendada para os dias 28 e 29 de novembro. A íntegra da proposta está disponível aqui Também é possível acompanhar a tramitação da proposta através do site do Conama, acessando o calendário de reuniões Daniela Torezzan – Assessoria de Imprensa FNBF  

Estados devem contribuir na construção de pautas florestais para reforçar a tramitação nos órgãos ambientais

A contribuição dos estados que têm representatividade na produção madeireira em propostas para a melhoria no desenvolvimento do setor florestal é considerada fundamental para garantir a legitimidade de propostas que tramitam nos órgãos ambientais, principalmente na Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) e no Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O chamado para esse engajamento dos estados foi feito pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) que participou, como convidado, de uma reunião da Rede de Florestas, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta terça-feira (21). Durante o encontro, que contou com a participação de representantes dos estados do Pará (PA), Rondônia (RO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e Distrito Federal, o FNBF apresentou uma proposta de alteração da resolução 411/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que trata sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos. O assunto tem estado presente em diversas reuniões de articulação do Fórum e é considerado prioritário para os estados líderes na produção madeireira, o que justifica o aporte de informações pelas diversas federações. “É importante que todos os interessados contribuam com a proposta, afinal, a mudança é extremamente necessária e vai beneficiar a todos, não representando o interesse de um único estado”, reforçou o superintendente executivo do FNBF, Valdinei Bento dos Santos. De acordo com o Fórum, a Resolução 411 definiu nomes dos produtos madeireiros que precisam ser seguidos tanto pela indústria, quanto pelo órgão fiscalizador. Neste caso, a fiscalização acaba tendo como foco a verificação do enquadramento das peças contidas na carga, como: caibro, viga, vigota, pranchas, por exemplo. De acordo com o setor, essa é uma questão mercadológica apenas, pois a informação mais importante para a proteção do meio ambiente é a metragem cúbica e as espécies contidas na carga. O que realmente importa é reforçar o controle entre a saída da matéria-prima (tora) da floresta até o pátio dos empreendimentos. Para o FNBF, a eficácia do comando e controle será maior se o foco estiver nessa etapa. Na proposta de adequação, o setor de base florestal defende o uso de termos menos específicos, reforçando também a eficiência na fiscalização que passaria a ser por espécie e por metragem. Para isso, seriam criadas categorias mais abrangentes para os produtos, como tora (matéria prima), madeira serrada bruta, madeira beneficiada e resíduos, por exemplo. A justificativa está no fato de que a madeira é um produto suscetível a alterações de suas dimensões conforme as condições climáticas (seca e umidade). Quando essa mudança ocorre, acaba gerando inconformidade com os nomes dos produtos previstos na Resolução, deixando o material passível de apreensão durante fiscalizações. A variação pode ser de apenas um centímetro no produto final para que ocorra a desconformidade, mesmo que a metragem da carga permaneça praticamente a mesma. Para o presidente do FNBF, Geraldo Bento, a mudança não flexibiliza o controle ambiental, pelo contrário, torna a fiscalização mais eficiente, focando no que realmente importa: a metragem cúbica e as espécies sem abrir margem para interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores em trânsito. “A medida vai corrigir uma distorção entre o que é obtido na industrialização da matéria-prima e o que é preconizado na norma. O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, diz Bento. Para a reunião também foi convidada a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que está desenvolvendo uma pesquisa científica, em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), relacionada ao coeficiente de rendimento volumétrico. A proposta de alteração da Resolução 411/2009 será apreciada no próximo dia 28/08 pelo Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam), instância do Conama que delibera sobre a admissibilidade e a pertinência das propostas de resolução. O texto já conta com um parecer favorável da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente. A proposta de revisão deverá ser votada pelos membros do Conama ainda este ano, em reunião ordinária pré-agendada para os dias 28 e 29 de novembro. A íntegra da proposta está disponível aqui O parecer da Conjur está disponível aqui Também é possível acompanhar a tramitação da proposta através do site do Conama, acessando o calendário de reuniões Daniela Torezzan – Assessoria de Imprensa FNBF

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