Fiscalização da madeira pode ser mais eficiente com mudanças na forma de identificar os produtos florestais

A necessidade de adequação da nomenclatura na identificação dos produtos florestais, que tem gerado muitos problemas no momento da fiscalização, foi discutida nesta quarta-feira (7), em Brasília, durante reunião do comitê técnico para acompanhamento e avaliação dos sistemas de controle florestal. Durante a reunião, realizada na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), representantes do Fórum Nacional das Atividade de Base Florestal (FNBF) apresentaram uma proposta de alteração da Instrução Normativa 21/2014 e da Resolução CONAMA 411/2009 e 474/2016, que tratam do assunto. O objetivo é abolir o uso de termos específicos nos produtos de origem florestal, adotando-se a fiscalização por espécie e metragem. A proposta teve o apoio dos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Acre, dentre outros, que se destacam na produção e comercialização florestal. A solicitação do setor é de que no lugar de denominação e de dimensões individuais específicas para os produtos de origem florestal convertidos, em especial oriundos de madeira serrada, sejam adotados o controle e a fiscalização por espécie e metro cúbico. A justificativa é de que o procedimento atual, que foca no nome do produto final, tem causado transtornos durante as autuações. “Da forma como está prevista a transformação da tora em produto, o setor acaba penalizado, sendo enquadrado como crime ambiental por questões meramente administrativas, de entendimento da norma. Essa situação acaba generalizando como crime e infrações, quando o problema está na burocratização do sistema que não é adequado à realidade”, argumenta Geraldo Bento, presidente do FNBF. Para os produtores do setor florestal, trata-se de mero desencontro entre o que a norma define e o resultado obtido na industrialização da matéria prima. O fundamental, segundo eles, é o controle da espécie e da metragem comercializada. “O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, diz Bento. A explicação é de que a madeira, como produto natural, está sujeita a intempéries e variáveis que não resultam em danos ao meio ambiente nem prejuízos ao erário. Para entendimento, o FNBF, dá o seguinte exemplo: Uma serraria converteu a tora em madeira serrada de 4cm de espessura por 11, 12, 13 e 14 cm de largura. Durante esse processo, transformou a madeira de acordo com as normas vigentes em vigota (10cm de largura), vigas (11 a 20cm) e pranchas (21cm). Ainda como parte desse processo de industrialização, a madeira foi depositada no pátio para secar e, passado algum tempo, a madeira passou a medir 3,8 cm de espessura por 9, 10, 11, 12 e 13cm de largura. Segundo a norma de nomenclatura vigente, ela deveria ser ‘reclassificada’ como tábuas (11cm de largura acima) e sarrafo (9 e 10cm de largura acima). A madeira é comercializada considerando os metros cúbicos. Contudo, no momento da fiscalização, é exigido que cada peça da carga esteja com o nome do tipo de produto definido pela norma. Caso haja alguma diferença, a carga é apreendida e, pior, criminalizada, desconsiderando, totalmente, o fato de que as informações sobre a espécie e a metragem cúbica estão corretas. Ou seja, a madeira tem origem comprovada e segue a legislação. Neste sentido, a sugestão é que a partir do serrado em bruto, haja conversão para produto beneficiado, que englobaria os produtos acabados e pré-acabados. O restante é o resíduo. Tal procedimento otimizaria o processo produtivo e tornaria a fiscalização mais eficiente, com foco no que realmente importa: a espécie e a metragem da madeira. “O nome do produto final, se é tábua, sarrafo ou viga, não tem relevância quando se trata de controle ambiental. Serve apenas para a classificação comercial”, reforça Bento. A proposta apresentada na reunião foi bem recebida pelos órgãos ambientais e o encaminhamento foi para fazer novas reuniões e avaliar a inclusão dessas mudanças no processo de migração dos sistemas do IBAMA que controlam a origem, transporte e comercialização dos produtos florestais, previsto para acontecer em maio. O comitê técnico para acompanhamento e avaliação dos sistemas de controle florestal é um grupo interdisciplinar instituído pelo Ministério do Meio Ambiente que se reúne, regularmente, desde 2011, para discutir questões ligadas ao setor florestal. Além dos setores produtivos, fazem parte órgãos de controle e fiscalização, como o IBAMA, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e a Polícia Rodoviária Federal, além de organizações não-governamentais. Daniela Torezzan – Assessoria de Comunicação FNBF

Falhas no sistema DOF: como fica o setor florestal?

Por Geraldo Bento* Nós, do setor de base florestal, sabemos o quanto nossas atividades são fiscalizadas e monitoradas e, consequentemente, burocratizadas e engessadas pela quantidade de procedimentos que temos que cumprir diariamente. São dezenas de notas, guias, aceites, licenças, taxas e documentos diferentes com os quais lidamos em cada etapa do processo, desde a exploração até a comercialização de nossos produtos. Sem entrar no mérito da necessidade da rediscussão dos procedimentos, sabemos que, no momento, esses são ossos do ofício de quem quer atuar dentro da legalidade. O problema é que a falta de eficiência dos sistemas dos quais dependemos, muitas vezes, nos impede de exercer nossas atividades. E a pressão atual sobre o setor, no âmbito fiscal, ambiental e mercadológico é muito grande. Para que todo esse sistema complexo funcione, para a roda continuar girando, cada elo da corrente precisa cumprir sua função e ter compromisso com o desenvolvimento das atividades do setor de base florestal e com a economia do país, diretamente impactada por este segmento. Acontece que não é essa a postura que estamos vendo por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), quanto aos problemas de funcionamento do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF).             Quem é do setor conhece, mas vale explicar para quem não o acompanha de perto, que o DOF é um documento obrigatório, emitido via sistema do Ibama, para o controle do transporte de produtos e subprodutos florestais nativos que os acompanha da origem (pátio da empresa) ao destino (comprador). Ou seja, sem ele as cargas não podem ser transportadas, sob pena de apreensão dos produtos e enquadramento e penalização do empresário por crime ambiental.             Desde o final de 2016, quando, de acordo com informações do próprio Ibama, o Sistema DOF, antes gerido por uma empresa terceirizada, foi transferido para a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), ele apresenta sérios problemas. Foram períodos de oscilação e falhas e, mais recentemente, o Sistema DOF chegou a passar mais de cinco dias seguidos fora do ar. Essa situação de oscilação se estende até hoje, afetando grandes regiões produtoras e consumidoras. As entidades que representam o setor, entre elas o Fórum Nacional de Atividades de Base Florestal (FNBF), estão cobrando insistentemente uma solução. O desrespeito é tão grande que nem sabemos se nossos protestos estão sendo ouvidos, ou se nossas solicitações estão sendo consideradas. A cada ligação feita ao órgão é dada uma justificativa diferente e sempre com a promessa de que “amanhã o sistema voltará à normalidade”. Não se viu, até o momento, nas páginas oficiais do órgão ao menos uma nota de esclarecimento que informe os motivos desta inoperância e muito menos apresente alternativas para minimizar os prejuízos gerados para o setor florestal. A atual crise econômica do país já está impondo às empresas sérias restrições. Desde o ano passado, muitas delas viram suas margens de lucro despencar, foram obrigadas a conceder férias coletivas aos funcionários e reduziram seus quadros para manter as empresas ativas. Ainda estamos para ver de que tamanho será o prejuízo final ocasionado por mais esta situação, mas podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que será enorme. Imaginem que o frete de um caminhão bitrem, seja de R$ 1.000 ao dia, que é a média no estado de Mato Grosso, por exemplo. Agora imaginem esse caminhão carregado, parado por cinco dias por falta de DOF e multipliquem isso pelas empresas de todo o Brasil. São milhares de empresas com caminhões parados, acumulando prejuízos diários, desonrando contratos, perdendo clientes e deixando de gerar renda e movimentar a economia do país. Tememos que se esse quadro não for revertido, mais demissões serão inevitáveis. Nesse contexto de crise, impedir as atividades de um setor produtivo inteiro demonstra uma grande e absurda irresponsabilidade e total descaso. Até onde sabemos, e sabemos pouco, nenhuma providência está sendo tomada para resolver a questão. Exigimos soluções, exigimos transparência por parte dos órgãos ambientais e exigimos, acima de tudo, respeito ao setor que sempre foi e ainda é um dos pilares da economia do país! *Geraldo Bento é presidente, por dois mandatos, do Fórum Nacional de Atividades de Base Florestal (FNBF), diretor da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) e do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

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