Plataforma auxilia exportação de produtos da fauna e flora do Brasil
Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial da União, institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – Plataforma PAU-Brasil, ferramenta de gestão e anuência das solicitações de importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.
A Portaria entra em vigor a partir do dia 25 de janeiro. A plataforma ficará sob controle do Ibama e funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex do Ministério da Economia.
Entre outros produtos listados, estão previstas licenças para exportação de tora – madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa, madeira e carvão vegetal de espécies nativas.
Na avaliação do presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Frank Rogieri, a medida representa um grande avanço para o setor.
“Hoje, para conseguir uma autorização de exportação é preciso operar três sistemas diferentes e emitir três documentos, com o agravante que os sistemas não são integrados. Com isso, uma autorização para exportação leva cerca de 30 dias para sair e, muitas vezes, quando conseguimos um documento o outro já está vencido. A instituição da plataforma única vai reduzir a burocracia e dar agilidade à emissão das autorizações para exportação”, afirma.
A Portaria prevê ainda licenças para a exportação de peixes de águas continentais e marinhas e espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).
Os requerimentos deverão ser realizados por meio de formulário eletrônico em endereço no sítio virtual do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites – Siscites.
Para ver a Portaria completa, clique aqui.