UPF: Sefaz confirma a Fiemt que vai mudar índice que reajusta impostos e multas em Mato Grosso
A secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) afirmou que vai alterar o indexador que define o reajuste da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), usada como referência para o cálculo de taxas e impostos estaduais.
A decisão atende ao pedido da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e foi confirmada ao presidente em exercício da entidade, Frank Rogieri, durante reunião com o secretário da Sefaz, Rogério Gallo, na tarde de quarta-feira (20/01). O assunto é de interesse do setor produtivo e teve forte articulação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT). Porém, a redução beneficia a população em geral, uma vez que a UPF é a referência para o cálculo de diversas taxas de serviços estaduais e até de multas.
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O pedido da Fiemt e da Aprosoja é que o valor da UPF-MT deixe de ser corrigido pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que acumulou alta de mais de 24% em 12 meses, e passe a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que ficou em 4,31% no mesmo período.
“O Governo do Estado reconheceu a necessidade da troca do indexador, já que a regra usada atualmente causa prejuízo a produtores, indústrias e consumidores”, destacou Rogieri. “Precisamos aumentar a competitividade das empresas mato-grossenses, a exemplo do que já foi adotado em vários outros estados”.
Com o atual indexador, a UPF deu um salto no último ano: saiu de R$ 146,44 em janeiro de 2020 para R$ 181,98, em 2021. Usando o IPCA, o valor atual seria bem menor: R$ 152,75.
“Estamos sensíveis ao assunto, estudando medidas para resolver essa situação e definir um novo indexador para definir o valor da UPF MT. E, assim que a Assembleia Legislativa retornar do recesso, o Governo do Estado enviará um projeto para alteração do índice”, confirmou Gallo.
No passado, o uso do IGP-DI se justificava pelo fato de ser o mesmo indexador das dívidas dos estados com a União. Porém, desde 2014 essas dívidas passaram a ser corrigidas pelo IPCA.
“É justo que sejam adotados os mesmos índices de correção, tanto para as situações nas quais o Estado deve para o contribuinte ou para a União quanto nos casos em que contribuinte deve para o Estado”, finaliza Rogieri.
O IPCA já é usado como indexador de UPF em outros estados, como Rio Grande do Sul, Rondônia, Bahia e Pará.
Texto: Eduardo Cardoso/Fiemt