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Receita Federal volta a considerar metros cúbicos como medida para exportação de madeira

A Receita Federal do Brasil alterou os sistemas que controlam as Nomenclaturas Comum do Mercosul (NMC) e voltou a considerar a unidade de metro cúbico (m³) ao invés de quilograma (kg) para a exportação de produtos da madeira. Essa mudança só aconteceu após a interpelação do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) junto aos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, demonstrando as complicações e prejuízos ocasionados ao setor quando da alteração das medidas.

Nos ofícios enviados aos órgãos, a entidade relatou as complicações enfrentadas pelas indústrias que não estavam conseguindo emitir Nota Fiscal Eletrônica de venda ao mercado externo desde a atualização dos sistemas de acordo com a Nota Técnica NT 2016.003.v.1.4, emitida pela Receita Federal.

O principal argumento apresentado é de que o setor florestal, por décadas, utiliza a medida de metros cúbicos sendo considerada a mais adequada sob os aspectos ambientais, tributários e comerciais. Sistemática e historicamente, o metro cúbico é a unidade de medida considerada, tanto por imposição legal como também por ser a unidade comercial em prática nacional e internacionalmente. Baseada nesta medida foram instituídas as regras comerciais e as normas de controle da produção, extração, comercialização, controle efetivo dos estoques e transporte do produto.

Com a alteração das medidas pela Refeita Federal, feita à revelia de discussão com o setor, instalou-se uma situação de fragilidade e um cenário de incertezas quanto desenvolvimento econômico das atividades.

Diante da gravidade da situação, o FNBF iniciou um diálogo com os respectivos órgãos responsáveis, no sentido de reverter a alteração dessa norma, restabelecendo a ordem dos procedimentos.

O Fórum ainda está em diálogo com os órgãos fazendários para resolver outro problema com relação ao procedimento de despacho aduaneiro de exportação de produto florestal, no que se refere a Declaração Única de Exportação (DU-E), sobre a qual a Receita Federal passou a exigir emissão de Nota Fiscal por volume máximo de 01 (um) container. Com isso, todos aqueles que trabalham com lotes maiores acabam sendo prejudicados, pois são obrigados a emitir mais de uma Nota Fiscal e mais de uma Guia Florestal para o transporte/despacho.

Tal fato tem causado transtornos operacionais, elevação de custos de logística e dificuldades na comercialização para o exterior, uma vez que a prática economicamente viável é fazer uso de caminhões com capacidade para carregar 1,5 container, disponíveis no mercado. Além do que, todo o processo produtivo e de custos da indústria está adequado a esta capacidade de transporte.

Diante dos problemas, o FNBF solicitou a correção do procedimento imposto que vai na contramão da intenção do próprio governo federal de aumentar a pauta de exportações do país e tem desestimulado o setor de base florestal na atuação em comércio com o exterior.

 

Daniela Torezzan – Assessoria de Imprensa/FNBF