Fiscalização da madeira pode ser mais eficiente com mudanças na forma de identificar os produtos florestais
A necessidade de adequação da nomenclatura na identificação dos produtos florestais, que tem gerado muitos problemas no momento da fiscalização, foi discutida nesta quarta-feira (7), em Brasília, durante reunião do comitê técnico para acompanhamento e avaliação dos sistemas de controle florestal. Durante a reunião, realizada na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), representantes do Fórum Nacional das Atividade de Base Florestal (FNBF) apresentaram uma proposta de alteração da Instrução Normativa 21/2014 e da Resolução CONAMA 411/2009 e 474/2016, que tratam do assunto. O objetivo é abolir o uso de termos específicos nos produtos de origem florestal, adotando-se a fiscalização por espécie e metragem. A proposta teve o apoio dos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia, Acre, dentre outros, que se destacam na produção e comercialização florestal.
A solicitação do setor é de que no lugar de denominação e de dimensões individuais específicas para os produtos de origem florestal convertidos, em especial oriundos de madeira serrada, sejam adotados o controle e a fiscalização por espécie e metro cúbico. A justificativa é de que o procedimento atual, que foca no nome do produto final, tem causado transtornos durante as autuações. “Da forma como está prevista a transformação da tora em produto, o setor acaba penalizado, sendo enquadrado como crime ambiental por questões meramente administrativas, de entendimento da norma. Essa situação acaba generalizando como crime e infrações, quando o problema está na burocratização do sistema que não é adequado à realidade”, argumenta Geraldo Bento, presidente do FNBF.
Para os produtores do setor florestal, trata-se de mero desencontro entre o que a norma define e o resultado obtido na industrialização da matéria prima. O fundamental, segundo eles, é o controle da espécie e da metragem comercializada. “O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, diz Bento.
A explicação é de que a madeira, como produto natural, está sujeita a intempéries e variáveis que não resultam em danos ao meio ambiente nem prejuízos ao erário. Para entendimento, o FNBF, dá o seguinte exemplo: Uma serraria converteu a tora em madeira serrada de 4cm de espessura por 11, 12, 13 e 14 cm de largura. Durante esse processo, transformou a madeira de acordo com as normas vigentes em vigota (10cm de largura), vigas (11 a 20cm) e pranchas (21cm). Ainda como parte desse processo de industrialização, a madeira foi depositada no pátio para secar e, passado algum tempo, a madeira passou a medir 3,8 cm de espessura por 9, 10, 11, 12 e 13cm de largura. Segundo a norma de nomenclatura vigente, ela deveria ser ‘reclassificada’ como tábuas (11cm de largura acima) e sarrafo (9 e 10cm de largura acima).
A madeira é comercializada considerando os metros cúbicos. Contudo, no momento da fiscalização, é exigido que cada peça da carga esteja com o nome do tipo de produto definido pela norma. Caso haja alguma diferença, a carga é apreendida e, pior, criminalizada, desconsiderando, totalmente, o fato de que as informações sobre a espécie e a metragem cúbica estão corretas. Ou seja, a madeira tem origem comprovada e segue a legislação.
Neste sentido, a sugestão é que a partir do serrado em bruto, haja conversão para produto beneficiado, que englobaria os produtos acabados e pré-acabados. O restante é o resíduo. Tal procedimento otimizaria o processo produtivo e tornaria a fiscalização mais eficiente, com foco no que realmente importa: a espécie e a metragem da madeira. “O nome do produto final, se é tábua, sarrafo ou viga, não tem relevância quando se trata de controle ambiental. Serve apenas para a classificação comercial”, reforça Bento.
A proposta apresentada na reunião foi bem recebida pelos órgãos ambientais e o encaminhamento foi para fazer novas reuniões e avaliar a inclusão dessas mudanças no processo de migração dos sistemas do IBAMA que controlam a origem, transporte e comercialização dos produtos florestais, previsto para acontecer em maio.
O comitê técnico para acompanhamento e avaliação dos sistemas de controle florestal é um grupo interdisciplinar instituído pelo Ministério do Meio Ambiente que se reúne, regularmente, desde 2011, para discutir questões ligadas ao setor florestal. Além dos setores produtivos, fazem parte órgãos de controle e fiscalização, como o IBAMA, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e a Polícia Rodoviária Federal, além de organizações não-governamentais.
Daniela Torezzan – Assessoria de Comunicação FNBF