Ir para o conteúdo

Em Brasília, Fórum Florestal empossa superintendente executivo

Oziane Rodrigues – Assessoria FNBF


09bc752a-7063-4b1e-8e7e-96a2d448b82bO Superintendente empossado, a diretoria, associados  e parceiros do FNBF, já demandaram novas estratégias para contribuir com o fomento do segmento

Valdinei Bento dos Santos, diretor executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), assume a superintendência executiva do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF).

Bento, que foi nomeado durante a primeira assembleia ordinária da instituição em 2016, recebeu o aval dos associados, diretoria e parceiros e passa a conduzir as atividades do Fórum.

Para Geraldo Bento, presidente do FNBF, a nomeação trará avanços e garantirá maior participação e representatividade da instituição nas demandas florestais brasileiras.

“É o nome certo para a superintendência executiva do FNBF. Desempenha com muita pujança as demandas do Cipem em Mato Grosso e sempre esteve ao meu lado nas demandas do Fórum. Teremos uma instituição mais presente nas agendas, o segmento florestal ganha com essa contratação” avaliou o presidente.

O superintendente empossado, a diretoria, associados presentes, e parceiros do FNBF, já demandaram novas estratégias para contribuir com o fomento do segmento.

“Nosso objetivo é promover o setor de base florestal, criando mecanismos para que nossa atividade, o manejo florestal sustentável, continue gerando emprego e renda para o país contribuindo para sair da crise econômica instalada. Sabemos do potencial que tem o mercado florestal e trabalharemos com o apoio dos Estados para que essa atividade cresça cada vez mais”, enfatizou Valdinei Bento.

Dentre as ações deliberadas na assembleia ordinária, estão o apoio do FNBF para resolver empasse criado com a publicação das Resoluções Contran nº 552/2015 e 588/2016, pois, da forma que foi editada prejudica o processo de produção de carrocerias de madeira; a discordância do segmento frente à Instrução Normativa nº 21/2014 do Ibama que ainda não acatou as alterações da Resolução Conama nº 474/2016 dentre outras.