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Ao setor florestal, Ministro Sarney Filho garante adequação do Ibama à Resolução Conama nº474/2016

IMG-20160712-WA0051 (2) (2)O Ministro do Meio Ambiente José Sarney Filho, garantiu apoio ao setor florestal para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, adeque a Instrução Normativa nº 21/2014 à nova Resolução Conama nº 474 de 06 abril de 2016.

Embora o posicionamento positivo do Ministro tenha ocorrido no último dia (12.07) durante reunião com o setor de base florestal na sede do Ministério do Meio Ambiente – MMA em Brasília – DF. Desde o encontro, o segmento aguarda a publicação que ajustará o entendimento da 474/2016 junto aos órgãos ambientais.

Por e-mail, o Ibama informou na última quarta-feira (20) que as adequações indicadas pelo FNBF- Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal em (Ofício nº 17/2016) e pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Ofício nº 49/2016) já estão contempladas na minuta de Instrução Normativa que alterará a IN 21/2014.  Segundo o órgão tal minuta seguirá, ainda esta semana, para avaliação jurídica pertinente.

Informaram também que o atraso no atendimento à demanda foi devido a necessidade de realização de outros ajustes (correções/atualizações) em razão de alterações efetuadas no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sinaflor (Sistema DOF).

Entenda o caso

Para o Ministro Sarney, a comitiva florestal representada pelo FNBF, Cipem, Federação das Indústrias de Mato Grosso – Fiemt e pelo deputado federal Fábio Garcia, informou que as alterações dispostas na referida resolução não vem sido respeitadas pela fiscalização nas estradas. O motivo é que o instrumento utilizado pela Polícia Rodoviária Federal – PRF  e outros entes fiscalizadores ainda é a Instrução Normativa nº 21/2014, e é a essa IN que foi solicitada adequação.

A cobrança do segmento é para que haja por parte do Ibama, o acato das alterações trazidas com a revisão da Resolução Conama nº 411/2009 por meio da Resolução nº 474/2016. Dentre elas; a variação de 10% nas medidas de cargas e pátios, para que seja evitada a apreensão por erro de nomenclatura, bem como, a retirada da limitação de comprimento da madeira curta até 80 cm dentre outras alterações.

Sobre as “madeiras curtas”, Claudinei Melo Freitas, presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Médio Norte de Mato Grosso, ainda pontuou ao Ministro, que até 2009 – quando saiu a publicação da IN-21, os industrias mato-grossenses foram pioneiros em aproveitar estes resíduos para a confecção de pallets, grade de cama e sofá, entretanto, a IN-21 proibiu a prática.

“Deixamos de produzir e gerar receita para MT para queimar estes resíduos. O exercício tornou-se inviável economicamente por conta dos impostos. Agora esperamos a implantação das alterações da 474/2016 para voltarmos a produzir”, frisou o presidente.

O deputado Fabio Garcia, reforçou que as adequações são necessárias para atender a legislação e o setor produtivo em equidade. Lembrando que a mesma só foi possível graças aos esforços das entidades já citadas, da Confederação Nacional das Indústrias – CNI e ainda diversas entidades dos estados do Pará, Acre entre outros apoios.

Jandir Milan, presidente da Fiemt, também enfatizou que essas alterações a tempos é o anseio do setor florestal e representa um avanço para a economia. Entretanto, segundo ele, por falta de adequação a nova Norma, cargas ainda estão sendo apreendidas indevidamente prejudicando o segmento e o impedindo de produzir.

Confira em anexo os ofícios;

Ofíccio 17 2016 Ibama Adequação IN 21 com Resolução 411 2009 e 474 2016

Ofício 49 2016 Ibama adequação das normas especialmente IN 21 2014 às regras da Resolução Conama 411 2009 alterada pela Resolução Conama 474 2016